O IGP-M é  um dos principais indicadores para reajustes contratuais. Em
     setembro, a variação foi de 1,52%. 

O contrato de aluguel residencial em andamento, com aniversário em outubro e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), da FGV (Fundação Getúlio Vargas), poderá sofrer atualização de 10,04% no seu valor. Esse é o percentual do IGP-M acumulado nos últimos 12 meses (outubro de 2017 a setembro de 2018). Em setembro, a variação foi de 1,52%

O IGP-M é eleito como um dos principais indicadores para reajustes contratuais por ser o primeiro divulgado, ainda dentro do mês de referência. Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP divulga fator de atualização que, no caso, será de 1,1004.

“Para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até setembro de 2018, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 1,1004. O resultado, R$ 1.650,60, corresponde ao valor do aluguel a ser pago no final do mês de outubro ou início de novembro”, exemplifica Rolando Mifano, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP.

O advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, afirma que não há nada que obrigue o uso do IGP-M na hora de fechar um contrato de aluguel. “A lei das locações só impõe duas restrições: que o reajuste não pode ser atrelado à moeda estrangeira, como o dólar nem ao salário mínimo”, disse.

“A legislação estabelece que deve haver o reajuste, para que ninguém perca dinheiro, e que, para isso, pode ser escolhido qualquer índice oficial”, explica Bushatsky.