Diretoria de Normalização compartilha esclarecimentos com associados 

O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo esclarece que a passagem entre vagas demarcadas de veículos nos pavimentos de garagem pode, sim, ser considerada para rota de fuga. A informação foi passada pelo Departamento de Prevenção (DPrev) da corporação, em resposta à consulta feita pela diretoria de Normalização do Secovi-SP, da vice-presidência de Tecnologia e Sustentabilidade.

Integrantes da área estudaram a Instrução Técnica nº 11/2018 – Saídas de Emergência e buscaram esclarecimentos sobre as distâncias máximas, conforme consta na Tabela 2, no Anexo B, da referida Instrução Técnica, a serem percorridas para atingir as portas de acesso às saídas das edificações e se o acesso às escadas nos pavimentos utilizados como garagens podem considerar a passagem entre vagas demarcadas de veículos, sem necessidade de desviar das mesmas.

A Instrução Técnica nº 11/2018 – Saídas de Emergência  –, publicada pelo Corpo de Bombeiros no ano passado, estabelece os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento das saídas de emergência de edificações, de modo que ofereçam condições de abandono em caso de incêndio ou pânico, proteção das pessoas e acesso de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança contra incêndio e áreas de risco.

Confira a íntegra da Instrução Técnica nº11/2018 no site do Corpo de Bombeiros.