O acórdão, em vias de ser publicado, reafirma jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido da inconstitucionalidade do artigo 83, item I, da Lei Municipal nº 6.989/1966, que exige o Certificado de Quitação do ISS para a expedição do Habite-se.
A decisão do Tribunal poderá ainda ser objeto de apreciação em instância superior.
Trata-se de mais uma importante vitória para o setor e sedimenta a atuação do Secovi-SP em prol do direito ao exercício da atividade empresarial desvinculada de exigências sem qualquer natureza urbanística, desembaraçando, assim, as atividades desenvolvidas pelas empresas do ramo de incorporação.
Os interessados podem obter informações sobre o processo no site http://www.tjsp.jus.br, utilizando o número acima mencionado no campo Consulta de Processos 2º Grau. A decisão será disponibilizada pelo Secovi-SP assim que for publicada pelo Tribunal de Justiça.