De janeiro a novembro de 2019 foram totalizadas 14.589 ações locatícias

De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) obtidos pelo Secovi-SP, em novembro, foram protocoladas 1.147 ações relacionadas ao mercado de locação na capital paulista, uma diminuição de 15,4% em relação ao mês de outubro (1.355 ações). Em comparação com novembro de 2018, quando foram contabilizados 1.604 processos, houve um recuo de 28,5%.

As ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 84,9% dos casos, com 974 processos. As renovatórias compareceram na segunda posição, com 89 ações e participação de 7,8%. As ordinárias, que podem ensejar despejo, e as consignatórias participaram, respectivamente, com 77 (6,7%) e 7 (0,6%) processos.

O acumulado de janeiro a novembro de 2019 totalizou 14.589 ações, o que representa uma queda de  2,4% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram ajuizados 14.949 processos. No período de dezembro de 2018 a novembro de 2019, foram registrados 15.690 casos, uma diminuição de 3,4% diante do acumulado no período anterior (dezembro de 2017 a novembro de 2018), quando foram totalizadas 16.234 ações.
 
Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

 

    As ações por falta de pagamento foram responsáveis por 90,8% dos casos

De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) obtidos pelo Secovi-SP, em agosto, foram protocoladas 1.414 ações locatícias na capital paulista, uma diminuição de 1,5% em relação ao mês de julho (1.435 ações). Em comparação com agosto de 2017, quando foram contabilizadas 1.570 ações, houve um recuo de 9,9%.
 
Em agosto, as ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 90,8% dos casos, com 1.284 processos. As ações ordinárias/despejo apareceram na segunda posição, com 66 protocolos e participação de 4,7%. As renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 54 (3,8%) e 10 (0,7%) processos.
 
Acumulado – O total de ações no período de setembro de 2017 a agosto de 2018 foi de 16.024 processos, 14,6% a menos que as 18.754 ações registradas entre setembro de 2016 e agosto de 2017. 

“O número de ações judiciais que deram entrada no Tribunal de Justiça de São Paulo tem oscilado este ano. Em alguns meses, aumenta e, em outros, como em agosto, diminui. Isso demonstra que as pessoas estão interessadas em negociar seus débitos, em vez de enfrentar a judicialização”, avalia Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. 
 
Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – Essa ação é movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: Ação motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): Ação relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: Ação para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.