As ações por falta de pagamento de aluguel respondem por 89,5% dos casos

De acordo com levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mês de janeiro foram ajuizadas no município de São Paulo 1.058 ações locatícias. O número representa uma redução de 1,8% em relação a dezembro (1.077 processos).

Há três meses consecutivos o volume de ações está em queda. Isso mostra a disposição de locadores e locatários para o diálogo, em vez de recorrer à Justiça”, pontua Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

Quando se compara janeiro de 2020 com o mesmo mês de 2019, verifica-se aumento de 15,3% no número de processos. “Geralmente, em janeiro, há um menor patamar de ajuizamentos, pois muita gente utiliza o décimo terceiro salário para regularizar débitos. Neste ano, no entanto, essa tendência não se confirmou, mas o acréscimo foi diminuto”, emenda o diretor da entidade.

As ações por falta de pagamento de aluguel responderam por 89,5% dos casos, com 947 processos. As renovatórias representaram 6% (63 casos), enquanto as ordinárias e consignatórias corresponderam, respectivamente, a 4,4% (47 processos) e 0,1% (1 processo) dos casos.

O total de ações acumuladas no período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020 foi de 15.806 casos, queda de 2,2% diante do acumulado de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019 (16.162 ações).

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo. 
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino. 
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.