Cartórios de Registro de Imóveis

Caros associados e representados,

O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, editou em 22/3, último domingo, o Provimento nº 91, que disciplina o funcionamento das serventias extrajudiciais, dentre elas, os registradores, e traz medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19). O ato normativo da Corregedoria Nacional de Justiça regula, ainda, a possível suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro. 

Os cartórios de registros de imóveis estão trabalhando intensamente para ampliar a infovia hoje já existente na plataforma do e-protocolo, a fim de receber os contratos digitalizados, com previsão de disponibilidade a partir do dia 25/3. Essas ações estão baseadas no Provimento nº 8/2020, da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, que, por sua vez, regulamenta o Provimento nº 91, da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça.

Neste primeiro momento, os cartórios receberão os documentos digitalizados para serem processados, e os originais poderão ser remetidos posteriormente, pelos Correios. Entretanto, como as dificuldades aceleram as soluções, o Decreto Federal nº 10.278, de 18/3/2020, de autoria da Presidência da República e que regulamenta a Lei nº 13.874/2019 (Lei da Declaração da Liberdade Econômica), equipara os títulos digitalizados aos originais, prescindindo que estes últimos sejam enviados posteriormente aos registros, cabendo a cada oficial decidir se aplica ou não esta forma de registro.  

Os cartórios de registro de imóveis trabalharão em esquema de plantão para atendimento ao público, sendo que alguns somente com atendimento virtual e não físico. Essas mudanças de atendimento acarretarão, possivelmente, redução no ritmo dos trabalhos e eventuais pequenos atrasos no registro dos títulos. Ressaltamos que os cartórios não estão fechados, embora a determinação para medida ao contrário esteja sob a responsabilidade e critério de cada oficial de registro de imóveis.

Voltaremos ao assunto tão logo haja alguma novidade e confira o teor do Provimento nº 91.

Emilio Kallas
Vice-presidente de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP