Foram mostradas as recomendações para administradoras e síndicos
      sobre a utilização das ferramentas das Medidas Provisórias 927 e 936

Retenção e valorização dos colaboradores em condomínios foi o tema da live promovida pela vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, dia 10/6, com a participação das advogadas Miriam Miranda, da Aabic; Christiane Cardoso, da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-Seccional São Bernardo do Campo; Cristina Ming Elias, da CFME Advogados; Karina Negreli e Moira de Toledo, do Secovi-SP.

A mediação ficou a cargo do advogado Luiz Ribeiro, diretor da vice-presidência e presidente da OAB-Seccional São Bernardo do Campo, que destacou a importante atuação dos funcionários de condomínios no período de quarentena.

Foram apresentadas várias recomendações para administradoras e síndicos sobre a utilização das ferramentas das Medidas Provisórias 927 e 936, como suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, redução da jornada e salário por até 90 dias, antecipação de férias, entre outras.

Karina Negreli informou que, mesmo antes da edição dessas MPs, no final do mês de março, o Secovi-SP já buscava uma solução negociada com os representantes dos trabalhadores, a fim de manter ativo o suporte técnico dado pelas  administradoras aos condomínios.

“AS MPs são alternativas importantes para não se chegar a uma situação mais drástica como a demissão do funcionário e, assim, manter os postos de trabalho”, destacaram  Miriam Miranda e Christiane Cardoso.

Quando questionada sobre a necessidade de comprovação pela empresa de redução de receita para a implantação dessas medidas, Karina Negreli disse que, embora essa exigência não conste do texto legal,  no uso das novas medidas de caráter excepcional do chamado “Direito do Trabalho Pandêmico” devem ser observados os princípios de transparência, boa-fé e lealdade, evitando que os atos jurídicos firmados neste período não sejam contestados mais tarde.

Assista a íntegra desta Live,  que está no canal do Secovi-SP no YouTube.