As ações por falta de pagamento de aluguel continuam responsáveis pelo       
    maior número de casos:  832 processos.

Dados obtidos pelo Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) mostram alta no número de ações judiciais relacionadas ao mercado de locação na capital paulista.

Em dezembro de 2020, foram protocoladas 1.010 ações judiciais relacionadas ao mercado de locação na capital paulista, um aumento de 36,9% em relação ao mês de novembro (738 ações). Em comparação com dezembro de 2019, quando foram ajuizadas 1.077 ações, houve queda de 6,2%.

As ações por falta de pagamento de aluguel continuam responsáveis pelo maior número de casos:  832 processos (82,4%). As ações ordinárias/despejo aparecem na segunda posição, com 86 protocolos e participação de 8,5%. As renovatórias e as consignatórias participam, respectivamente, com 85 (8,4%) e 7 (0,7%) processos.

O total de ações entre janeiro e dezembro de 2020 foi de 13.189 processos, 15,8% a menos que as 15.666 ações registradas no mesmo período de 2019.

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – Essa ação é movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento: Ação motivada por inadimplência do inquilino.

Ordinária (Despejo): Ação relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória: Ação para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

Confira a íntegra do levantamento.