Do total registrado em janeiro, 83,9% (632 processos) foram motivados
  pela falta de pagamento de aluguel.

Dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) obtidos pelo Secovi-SP mostram que, em janeiro, foram protocoladas 753 ações judiciais relacionadas ao mercado de locação na capital paulista. Esse número representa uma diminuição de 25,4% em comparação com o mês anterior, quando foram contabilizados 1.010 processos. Em relação às 1.058 ações ajuizadas em janeiro de 2020, a queda foi de 28,8%.

Do total registrado em janeiro, 83,9% (632 processos) foram motivados pela falta de pagamento de aluguel. As ações ordinárias/despejo apareceram na segunda posição, com 60 ações e participação de 8%. As renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 55 (7,3%) e 6 (0,8%) processos.

Acumulado

 

Também houve queda no acumulado dos últimos 12 meses. Os 12.884 processos contabilizados de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021 representaram recuo de 18,5% frente ao acumulado no período anterior (fevereiro de 2019 a janeiro de 2020), quando foram registradas 15.806 ações.

 

O advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, atribui essa diminuição aos acordos amigáveis entre locadores e inquilinos, que cresceram durante pandemia. “A pandemia trouxe grandes deságios e o tema das locações tem sido enfrentado de maneira inteligente, com conversas e acordos”, afirma Bushatsky.

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.

Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.