Foto da cidade de São Paulo

Nesta quarta-feira, 28 de abril, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou o “Tema 1010”, que trata do afastamento dos cursos d’água em áreas urbanas. O objeto do julgamento era a eficiência dos 15 metros estabelecidos na Lei de Parcelamento do Solo ou a aplicabilidade das regras contidas no Código Florestal, cujo afastamento varia entre 30 metros e 500 metros. 

Na decisão de hoje, o STJ determinou a aplicação do que estabelece o Código Florestal.

Representado pela CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), a Aelo (Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano) e o Secovi-SP, o setor defendeu a modulação desse julgamento, pleiteando que os regramentos do Código Florestal valessem para os novos projetos de incorporação e loteamentos, tendo como prazo de início de validade a data do julgamento da ação, sem qualquer retrocesso legal.
 
Em um primeiro momento, houve entendimento favorável ao setor da construção civil pelo STJ. Mas hoje, com essa disposição em aberto, os empreendedores de todo o País enfrentarão enorme insegurança jurídica.
 
Para debater o assunto com mais profundidade, CBIC, Aelo e Secovi-SP farão evento on-line, na próxima segunda-feira, 3/5, às 17 horas. Especialistas das três entidades explicarão o que aconteceu, como ficou a situação a partir do julgamento de hoje, e o que virá no futuro.