Do total de ações ajuizadas em julho, a maioria (765 processos) foi
      motivada por falta de pagamento do aluguel.

Levantamento realizado pelo Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) mostra que, em julho, foram ajuizadas 901 ações judiciais relacionadas ao mercado de locação. O volume representa uma diminuição de 20,3% comparado a junho deste ano, deram entrada na Justiça 1.130 processos na capital paulista. Em relação a julho do ano passado (1.600 ações), houve queda de 43,7%.

Para Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, a queda no volume de ações ajuizadas é um bom sinal, pois reflete o sucesso na negociação entre locadores e locatários e o aumento de acordos amigáveis, realizados diretamente entre os interessados. “Dessa forma, dispensam a interferência do Estado em suas relações, o que sempre é saudável para o mercado”, destaca o advogado.

Do total de ações ajuizadas em julho, a maioria (765 processos) foi motivada por falta de pagamento do aluguel. As ações ordinárias, que são relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia, contabilizaram 61 processos. As ações para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos somaram 60 processos. Já as ações consignatórias, movidas quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo, totalizaram 15 processos.

No acumulado de janeiro a julho deste ano, foram registradas 7.416 ações, 5% a menos que as 7.808 ações registradas em igual período de 2020. O total de ações acumuladas entre agosto de 2020 e julho de 2021 foi de 12.797 casos, 9% abaixo do acumulado no período anterior (14.068 ações).