Novos limites do Programa Casa Verde e Amarela 

O Conselho Curador do FGTS, em sua reunião ordinária ocorrida hoje, 13/9, há pouco, aprovou dois votos que darão maior eficiência à aplicação dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no Programa Casa Verde e Amarela e no Programa Pró-Cotista.
 
O primeiro voto alterou a Resolução nº 702, de 2012, a fim de adequar os limites máximos operacionais do FGTS em 10% (dez por cento), exceto para as cidades com população de 50 mil a 100 mil  habitantes, onde o limite operacional cresceu 15% (quinze por cento).
 
Na cidade de São Paulo, os limites operacionais foram de R$ 240.000,00 para R$ 264.000,00.
 
Neste mesmo voto foi aprovada a readequação na curva de descontos (subsídios), com valor máximo de R$ 47.500,00, para os grupos de renda familiar mais baixa, que compõem o programa do governo federal.
 
No outro voto, foi aprovada a reformulação dos orçamentos financeiro, operacional e econômico do FGTS para 2021, buscando tornar mais competitivas as taxas de juros praticadas pelo Fundo em relação àquelas que são praticadas no SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo).
 
Houve a redução temporária de 0,5% (meio por cento) na taxa de juros para as pessoas físicas com renda de R$ 4.000,01 a R$ 7.000,00 (Grupo 3 do CVA). Para os cotistas do FGTS isso significa a redução de 1% ao ano (7,16%), válida até 31 de dezembro de 2022. A redução também é válida para as operações realizadas no programa Pró-Cotista até 31 de março de 2022.
 
Importante salientar que na reunião ordinária do CCFGTS foi comemorado o aniversário de 55 anos do Fundo, que teve e tem papel fundamental na urbanização das cidades brasileiras e que, durante toda sua existência, tornou-se a maior – se não a única – fonte de recursos para financiar habitação popular, saneamento básico e mobilidade urbana.
 
O Secovi-SP reconhece a importância desta instituição do Estado brasileiro, a quem presta honrosas homenagens.