Portaria do Ministério da Economia regulamenta divulgação eletrônica

O Secovi-SP informa que as empresas de capital fechado com renda bruta anual de até R$ 78 milhões poderão publicar seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) sem cobrança de taxas.

É o que estabelece a Portaria nº 12.071/2021, do Ministério da Economia, que regulamenta a divulgação eletrônica das companhias conforme previsto na Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups).

Válida desde o dia 13/10, a medida desobriga as empresas abrangidas de publicarem em diários oficiais e jornais de grande circulação demonstrações contábeis, relatórios de auditoria, atas e demais atos exigidos pela Lei nº 6.404/1976.

A plataforma SPED, desenvolvida pelo Ministério da Economia, permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos, que contarão com assinatura eletrônica que utiliza certificado digital.

As companhias fechadas também deverão disponibilizar as publicações e divulgações ordenadas pela Lei nº 6.404/1976 em seu sítio eletrônico.

Confira a íntegra da Portaria.