Termo Aditivo à Convenção Coletiva com sindicato do ABC

O Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de São Paulo) acaba de firmar Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho com o sindicato que representa a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais e mistos nas seguintes cidades da Grande São Paulo: Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André e São Bernardo do Campo.

Assim como no ano passado, haverá pagamento de abono de natureza não salarial de 5,31% (de acordo com as faixas salariais e data de admissão) nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, cujo valor e forma de cálculo estão definidos no termo aditivo. E, ainda, cesta básica de R$ 252,69, ajuda de custo ao trabalhador intermitente de R$ 27,45 (por dia) e ajuda de custo Covid-19 (teletrabalho) de R$ 115,84 (por mês).

A partir de janeiro de 2022, será aplicado o reajuste salarial de 5,31% (de acordo com as faixas salariais e data de admissão) para salários superiores ao piso até R$ 5.700,00. Acima deste salário, o valor fixo de reajuste é de R$ 302,67. Os novos valores de pisos salariais, sem adesão ao Regime Especial de Pisos Salariais (Repis), são: mensageiro e recepcionista –  R$ 1.255,58 (R$ 5,71 por hora), e demais empregados –  R$ 1.527,87 (R$ 6,94 por hora).

Para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com adesão ao Repis,  o piso para mensageiro e recepcionista é de R$ 1.141,42 (R$ 5,19 por hora) e para os demais empregados é de  R$ 1.388,97 (R$ 6,31 por hora). Para as médias empresas que aderiram ao Repis, o piso para mensageiro e recepcionista é de R$ 1.199,29 (R$ 5,45 por hora) e demais empregados é de R$ 1.459,38 (R$ 6,63 por hora).
 
Estão convalidadas as cláusulas da Convenção Coletiva, que permitiram a implantação pelas empresas das Medidas Provisórias 1.045/2021 (redução proporcional de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho) e 1.046/2021 (medidas trabalhistas de preservação do emprego e da renda).

Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho tem vigência no período compreendido entre 1º de outubro de 2021 e 30 de abril de 2022.