Condomínios devem comunicar as ocorrências ou indícios e afixar cartazes,
   placas ou comunicados sobre a nova lei nas áreas comuns. 

Já está em vigor a lei que torna obrigatória aos condomínios residenciais e comerciais de todo Estado de São Paulo a comunicação de ocorrência ou indício de maus-tratos a animais nas unidades autônomas ou nas áreas comuns.

A Lei Estadual 17.477/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP em 16/12/2021 e determina que a denúncia seja realizada de imediato à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento.

E, nas demais hipóteses, a comunicação pode ser feita por meio eletrônico, ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil no município onde estiver localizado o condomínio, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato. Tais comunicações deverão conter informações que possam contribuir para a identificação do animal e do tutor.

A lei determina ainda que sejam fixados, nas áreas de uso comum dos condomínios, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na legislação. Desta forma, Departamento Jurídico do Secovi-SP recomenda que as administradoras se atentem sobre a obrigatoriedade da lei que já está em vigor.

Confira a íntegra da Lei 17.477/2021 , acessando o link.