Governo libera uso de máscaras em locais fechados.

O governo do Estado de São Paulo publicou na última quinta-feira, 17/3, o Decreto 66.575/2022, que encerra a obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados como escritórios, comércios, academias, entre outros.

O uso de máscaras segue obrigatório, por enquanto, apenas em locais destinados à prestação de serviços de saúde (hospitais, consultórios, clínicas, unidades de saúde etc.) e no transporte público (inclusive nas áreas de embarque e desembarque) em todo o Estado de São Paulo.

Na Capital, a Prefeitura seguiu o decreto estadual e dispensou o uso de máscaras em locais fechados desde sexta-feira, 18/3, de acordo com o Decreto 61.149/2022. Na capital paulista, o uso de máscara permanece obrigatório em táxis, carros de aplicativo, ônibus rodoviário,  metrô e incluindo as áreas de acesso, embarque e desembarque.

Para Moira de Toledo, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, devem ser consideradas as especificidades de cada condomínio. “Em condomínios comerciais, por exemplo, que têm clínicas e consultórios médicos, o mais adequado é manter a regra de utilização das máscaras em áreas de maior movimento. Na maioria dos condomínios residenciais, o uso da máscara em áreas comuns é opcional”, explica. 

Para Sérgio Meira de Castro, diretor de Condomínios do Secovi-SP,  é recomendável manter a obrigatoriedade do uso da máscara dentro dos elevadores. “Temos discutido bastante o assunto e entendemos que os elevadores são locais muito pequenos, fechados, de baixa ventilação e grande circulação de pessoas”, diz Meira.

“O condomínio não é uma ilha isolada em si mesmo; ao contrário, está dentro do contexto da cidade e à medida que as regras vão sendo alteradas, é natural que o condomínio acompanhe esse movimento, sempre com bom senso e transparência, informando os condôminos sobre a legislação e as regras internas vigentes”, destaca Moira de Toledo.

Para mais informações, o Secovi-SP indica o Guia Prático para Reabertura em Condomínios, que traz orientações a síndicos e profissionais de administradoras na adoção de boas práticas no processo de flexibilização, como cuidados com colaboradores, realização de obras, reformas, assembleias, uso de máscaras, além de um guia de limpeza e um kit de comunicação com formulários editáveis, modelos de cartazes, entre outros materiais de apoio.