O documento tem abrangência em São Paulo, Guarulhos, Barueri, Diadema
    e São Caetano do Sul. 

O Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de São Paulo) acaba de firmar   Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 com o Seecovi, que representa a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais com abrangência em: São Paulo, Guarulhos, Barueri, Diadema e São Caetano do Sul.

A partir de maio de 2022 será aplicado o reajuste salarial de 11% (de acordo com as faixas salariais e data de admissão) para salários até R$ 6.327,00. Acima deste salário, o valor fixo de reajuste é de R$ 695,97. Os novos valores de pisos salariais, sem adesão ao Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS), são mensageiro e recepcionista: R$ 1.374,77, e demais empregados, R$ 1.672,90.

Para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com adesão ao REPIS, o piso para mensageiro e recepcionista é de R$ 1.221,77 e para os demais empregados é de R$ 1.486,72. Para as médias empresas, que aderiram ao REPIS, o piso para mensageiro e recepcionista é de R$ 1.283,70, e demais empregados é de R$ 1.562,10.

E, ainda, cesta básica de R$ 284,20, e ajuda de custo ao trabalhador intermitente de R$ 30,61 (por dia).
 
Confira a íntegra do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023