A entidade atua fortemente para dar assessoria técnica adequada e obter 
 importantes avanços na modernização das relações de trabalho. 

O Secovi-SP é o legítimo representante das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, empresas de desenvolvimento urbano/loteamento, incorporação, intermediação imobiliária, e administradoras de shopping centers nas negociações coletivas de trabalho.

A entidade atua fortemente para dar assessoria técnica adequada e obter, por meio das negociações coletivas com dezenas de sindicatos de trabalhadores, importantes e frequentes avanços na modernização das relações de trabalho e manter condições sustentáveis para o desenvolvimento da atividade econômica.

Para dar suporte a essas ações, encaminhamos boleto preenchido com o valor da primeira parcela, incidente sobre a folha de pagamento do mês de maio deste ano, com vencimento em 27/6/2022. 

Caso o cálculo da contribuição resulte em valor diferente do informado no boleto, deverão ser utilizados os campos “Desconto/Abatimento” ou “Outros acréscimos” para adequar a contribuição aos exatos 1/30, observados os valores mínimo e máximo. Empresas que não possuem empregados deverão recolher a contribuição, considerando o valor mínimo de R$ 250,00 para cada parcela.

Para emissão da guia de recolhimento, entre outras informações, acesse aqui

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelos telefones (11) 5591-1300 e 5591-1215 ou e-mail cobranca@secovi.com.br .