O reajuste salarial de 11% deve ser aplicado a partir de maio de 2022.

O Secovi-SP acaba de celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com a Fethesp (Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo), que representam a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais e mistos em 243  municípios.

O reajuste salarial de 11% (de acordo com as faixas salariais e data de admissão) deve ser aplicado a partir de maio de 2022 para salários até R$ 5.700,00. Acima deste salário, o valor fixo de reajuste é de R$ 627,00. O novo valor de pisos salariais, sem adesão ao Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS), para mensageiro e recepcionista é de R$ 1.331,25, e demais empregados, R$ 1.619,97 e cesta básica no valor de R$  288,59.

A Convenção tem vigência no período compreendido entre 1º de maio de 2022 e 30 de abril de 2024.

Confira a íntegra do documento

     Reajuste salarial, que deverá ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2021

O Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de São Paulo) acaba de celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto, que representa a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais e mistos.

O documento tem abrangência em Bady Bassitt, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Ipiguá, Jaci, José Bonifácio, Mirassol, Mirassolândia, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nova Aliança, Nova Granada, Novo Horizonte, Olímpia, Planalto, Potirendaba, Sales, Santa Adélia, São José do Rio Preto, Severínia, Tabapuã, Uchoa e Urupês.
 
Entre as novidades desta Convenção Coletiva de Trabalho estão o reajuste salarial, que deverá ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2021, o Abono Covid, que deverá ser pago de agosto a dezembro de 2020, e as cláusulas dos Termos Emergenciais (redução de jornada e salário, suspensão do contrato, home office, compensação de horas, férias) válidas até dezembro de 2020, observando a legislação especial.
 
A referida Convenção Coletiva de Trabalho tem vigência no período compreendido entre 23 de julho de 2020 e 30 de abril de 2022 e a data-base da categoria em 1º de maio. Acesse a íntegra desta Convenção e confira os pisos salariais para a categoria profissional em empresas aderentes e não aderentes ao REPIS – Regime Especial de Pisos Salariais.
 
Mais informações sobre as Convenções Coletivas no Portal Secovi.