Jaques Bushatsky coordenou o primeiro painel jurídico com Thomaz Whately, 
  Ionara Ribeiro, Kelma Camargo e André Junqueira. 

Marcando o início da programação Encontro Nacional das Adminitradoras de Condomínios (Enacon 2022) no palco principal do Milenium Centro de Convenções, na manhã do dia 8/11 aconteceu a primeira parte do painel jurídico, que reuniu especialistas para esclarecer as principais dúvidas jurídicas, que impactam diretamente o segmento condominial. 

Sob a coordenação de Jaques Bushatsky, os advogados Thomaz Henrique Monteiro Whately
Ionara Ribeiro, Kelma Camargo e André Junqueira falaram sobre  compliance, governança condominial e LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 

No dia 9/11, a segunda parte do painel contou com Luiz Ribeiro na coordenação  dos debates e com a participação dos advogados Rubens Carmo Elias, Marcio Rachkorsky, Eric Camargo, Gisele Fernandes, João Paulo Rossi Paschoal e Lisa Barbosa Alves Lima, como debatedores. 

Luiz Ribeiro fez a coordenação do painel com os advogados Rubens Carmo Elias, 
Marcio Rachkorsky, Eric Camargo, Gisele Fernandes, João Paulo Rossi Paschoal 
e Lisa Barbosa Alves Lima. 

Ribeiro iniciou, fazendo  uma ‘provocação’ à Gisele Fernandes, perguntando o que significaria um condômino antissocial que, segundo ela, é aquele que não respeita as regras, que tumultua a vida dos demais. Mas para caracterizá-lo desta forma, é importante que o condomínio tenha registros das ocorrências. O síndico não pode ser omisso com essa situação, deve ser diligente”.

Marcio Rachkorsky completou, dizendo que “ser antissocial é diferente de ser mimado e mal-educado. Para ser caracterizado como antissocial, a lei deixa claro o ‘reiteradamente’. É aquela pessoa que habitualmente perturba o sossego, saúde e segurança dos demais”, disse, elencando   os cinco passos para que o condomínio se cerque de cuidados e puna, efetivamente, o morador antissocial.

“O primeiro passo é fazer um dossiê, com tudo o que ocorreu. Com isso, mande para o jurídico do condomínio fazer a notificação extrajudicial. O terceiro passo é uma assembleia geral extraordinária, com pauta específica para o tema, e com decisão das medidas a serem tomadas. O quarto passo: multa de dez cotas. O quinto passo é mover a ação, que pode pedir o afastamento temporário, expulsão e/ou multa”, orientou. 

Lisa Barbosa Alves Lima ressaltou que essas pessoas não se transformam em antissociais do dia para a noite, e complementou : “ter registros dos ocorridos é fundamental. Para expulsar do condomínio é preciso ter fortes subsídios e provas robustas”, disse a advogada. O síndico também pode gerar inconveniências ao condomínio nesse processo, observou Eric Keller Tavares de Camargo. “É importante que se separe a parte administrativa da parte pessoal. O síndico não deve perseguir grupos – afinal, se for assim, ele mesmo pode ser um síndico antissocial”, ponderou.

João Paulo Rossi Paschoal elucidou a dúvida sobre se era necessário registrar boletins de ocorrência em situações envolvendo o morador antissocial. “Deve-se, sim, registrar o boletim de ocorrência sempre que se tratar de um crime cometido. É fundamental que se relate o que ocorreu – de preferência com testemunhas, uma dificuldade real em condomínios. Outro ponto que faço questão de destacar é a preservação da ampla defesa. É preciso ter cuidado para entrar com a ação”, salientou.

Rubens Carmo concordou, acrescentando que “é preciso considerar tudo aquilo que constitui o devido processo legal. Uma situação como essa exige todo tipo de cuidado”, destacou. “As relações em condomínio podem ser muito complexas – e, infelizmente, muitas vezes os condôminos não concordam com a multa [de dez vezes o valor da taxa condominial]. Muitas vezes, não é simples trabalhar em condomínios”, apontou Lisa Barbosa Alves Lima.

Síndico morador ou profissional

Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Júnior indagou aos especialistas: se o síndico profissional tem mandato ou contrato. “Síndico profissional não tem contrato, mas precisa de uma formalização – como vontade entre as partes”, opinou Rubens Carmo.

Para Eric Keller Tavares de Camargo, o problema é outro. “Ao invés de proclamar renúncia, chamar de rescisão? Só quem deve tirar o mandato do síndico é a assembleia. O conselho não pode destituir [do cargo de síndico] se quem outorgou foi a assembleia”, afirmou. 

João Paulo Rossi Paschoal ainda completou que “o síndico exerce representação legal. Não há diferença na lei [entre o síndico morador e o profissional]. Fato é que o síndico tem que ser eleito, já que ele conta com uma carga de responsabilidade enorme”.