A PEC 45/2019 e os efeitos no mercado imobiliário foram analisados por advogados tributaristas em painel da Convenção Secovi 2023

Em painel mediado pelo presidente executivo do Secovi-SP, Ely Wertheim, os advogados Rodrigo Dias e Ricardo Lacaz, membros do Conselho Jurídico da entidade, explicaram os principais aspectos da reforma tributária e os impactos no setor imobiliário.

Contextualizando o tema, Ely Wertheim relatou os estudos desenvolvidos pelo Secovi-SP, em parceria com entidades do setor desde 2019, quando começaram as primeiras discussões sobre o tema. De lá para cá, o grupo de entidades vem se dedicando à construção e atualização de um trabalho aprofundado sobre o tema.

Segundo Rodrigo Dias, o trabalho representa um importante instrumento para esclarecer a dinâmica do setor e as especificidades das atividades imobiliárias, em audiências e encontros com representantes dos poderes Executivo e Legislativo federal, entre outros interlocutores ao longo dos últimos anos. Dias e Lacaz participaram ativamente do grupo, contribuindo com estudos aprofundados, exposições e todo o suporte para o diálogo com representantes das mais diversas instâncias de poder.

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constitução (PEC 45/2019) tramita atualmente no Senado Federal e prevê, dentre as mudanças, a adoção de um tributo único, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), em substituição a cinco tributos vigentes: o municipal ISS (Imposto sobre Serviços), o estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além de PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social ) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

A PEC prevê ainda a inclusão do setor em um regime específico de tributação, a ser definido por Lei Complementar. “A aplicação de regime de tributação via regra geral pelo IVA poderia trazer distorções importantes ao setor, que possui características bastante específicas”, avalia Rodrigo Dias. Segundo ele, o regime abrange todas as atividades inerentes à tributação das operações imobiliárias.

“Ainda não conhecemos o regime específico que será adotado para o setor”, afirma Ricardo Lacaz. “Devemos observar todas as fases da reforma para ver o tamanho da carga tributária que será imposta às empresas”, enfatiza o advogado.

A Convençao Secovi prossegue nesta terça-feira, em formato híbrido, com modalidade presencial no Milenium Centro de Convenções, em São Paulo.