Maioria dos inadimplentes ainda prefere negociar amigavelmente 

Levantamento realizado mensalmente pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa condominial aumentou 19,8% em outubro. No mês, foram ajuizados 890 processos, contra 743 ações registradas em setembro. Comparado a outubro de 2017 (1.159 ações), houve redução de 23,2%.

No acumulado de janeiro a outubro deste ano, foram protocoladas 9.563 ações, 13,6% a menos em relação aos 11.071 processos apurados em igual período do ano anterior. Nos últimos 12 meses, de novembro de 2017 a outubro de 2018, foram protocoladas 11.891 ações, uma redução de 2,4% na comparação com o período anterior (novembro de 2016 a outubro de 2017), quando houve o registro de 12.185 ações.

O Secovi-SP reitera a importância de síndicos e administradoras reforçarem as negociações de cobrança e promoverem iniciativas para conscientizar os condôminos, a fim de garantir o equilíbrio das contas do condomínio.

“Diante da quantidade de unidades que pagam condomínio, o número de ações de cobrança deste ano não são relevantes. Possivelmente, isto ocorra por conta do Novo Código de Processo Civil, que tornou mais ágil a tramitação das ações de cobrança. Entretanto, permanece a nossa posição de que o acordo é sempre melhor a melhor solução, principalmente em condomínios onde os impactos provocados pelas ações prejudicam inclusive o relacionamento entre vizinhos”, reitera Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.

 

 No acumulado de janeiro a agosto deste ano, foram protocoladas 7.930 ações

Levantamento realizado mensalmente pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa condominial aumentou 14,9% em agosto.

No mês, foram ajuizados 1.093 processos, contra 951 ações registradas no mês anterior. Comparado a agosto de 2017 (1.473 ações), houve redução de 25,8%.

No acumulado de janeiro a agosto deste ano, foram protocoladas 7.930 ações, 11,3% a menos em relação aos 8.943 processos apurados em igual período do ano anterior. Nos últimos 12 meses, de setembro de 2017 a agosto de 2018, foram protocoladas 12.386 ações, aumento de 9,7% na comparação com o período anterior (setembro de 2016 a agosto de 2017), quando houve o registro de 11.290 ações.

O Secovi-SP reitera a importância de síndicos e administradoras reforçarem as negociações de cobrança e promoverem iniciativas para conscientizar os condôminos, a fim de garantir o equilíbrio das contas do condomínio. “O síndico deve estimular o condômino inadimplente a quitar suas dívidas, pois a grande maioria ainda prefere negociar amigavelmente”, destaca Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.

 

Levantamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que o número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa condominial na cidade de São Paulo registrou aumento de 40,2% em março de 2016, comparado ao mês anterior. Foram 631 ações no terceiro mês do ano, contra 450 em fevereiro de 2016.

Por outro lado, houve redução de 38,9% em relação ao mesmo mês de 2015 (1.032 registros). No acumulado de janeiro a março deste ano, foram protocoladas 1.545 ações, uma queda de 40,8% comparado ao mesmo período do ano anterior (2.612 casos).

O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, acredita que o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que entrou em vigor em 18 de março último e possibilita a execução judicial da despesa condominial, pode ter contribuído para o aumento do número de ações no Judiciário paulistano.

“O novo CPC é uma ferramenta que o síndico pode contar no combate à inadimplência, auxiliando-o no equilíbrio do caixa do condomínio”, afirma Gebara, explicando que a dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial (artigo 784-X), viabilizando o protesto e a promoção de ação de execução referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.

O devedor poderá ser citado a fim de pagar o débito em três dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer medidas restritivas do seu patrimônio próprias da execução, como, por exemplo, penhora online, leilão de veículos ou do próprio imóvel.

Contudo, na opinião de Gebara, a cobrança por meio de ação judicial deve ser o último recurso utilizado pelo condomínio. “Antes, deve ser tentado até a exaustãoum acordo amigável, muito mais vantajoso para ambas as partes”, aconselha o vice-presidente.