A dúvida sobre qual garantia locatícia escolher é uma das mais frequentes nos momentos de fechar contratos de locação. São vários os tipos de garantias existentes, que podem atender a necessidades tanto de locadores, quanto de locatários.

                                                                      Bauru

A Lei nº 8.245/1991 prevê quais são as garantias locatícias, ferramentas que dão ao locatário a garantia do retorno do crédito, como caução, fiança e seguro-fiança, dentre outras. No caso da caução, o locatário pode exigir a quantia equivalente a três aluguéis depositados antecipadamente. “Ninguém mexe nesses recursos, a não ser por ordem judicial”, explica o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

Alternativas – Os títulos de capitalização destinados especificamente para fins locatícios vêm despontando como alternativa.  O impasse nessa modalidade pode estar na liquidação do título. Exemplo: se o despejo foi feito de forma ilegítima e um tribunal reverte a situação, como o reaver o saldo depositado na eventualidade de o locador já ter gastado o dinheiro do título? “É um problema de gestão para as imobiliárias”, afirma o advogado.

A fiança é uma modalidade muito usada. Quando ações envolvendo o tema vão parar na Justiça, o juiz tende a interpretá-las de forma restrita, sempre visando a eximir o fiador. Em casos de moratória, ao conceder mais prazo ao inquilino e, mesmo assim, o débito não for quitado, entende-se que é injusto cobrar do fiador o saldo da dívida, que ficou maior justamente em razão do adiamento concedido por livre vontade do locador.

Já o seguro fiança tem como grande vantagem a questão do adiantamento da indenização. Isso porque, a seguradora paga para o locador o valor devido e depois vai atrás do devedor. Muitos questionam quem deve pagar o prêmio do seguro.

Para Riad Elia Said, diretor regional do Secovi em Bauru, não há um tipo de garantia ideal, já que cada locatário tem um perfil e precisa ser analisado individualmente. “É importante que o locador esteja seguro que receberá os aluguéis em dia até o fim do contrato. ” 

Outras informações sobre o tema estão disponíveis no portal Secovi-SP (www.secovi.com.br).