Corretores de imóveis são beenficiados com renda mínima

Visando a contemplar, no projeto de lei 1066/2020, os corretores que trabalham por conta própria, informamos que, por meio de uma ação conjunta da vice-presidência de Intermediação Imobiliária e Marketing, do Conselho Consultivo e do Núcleo Estratégico Legislativo do Secovi-SP, o Sindicato da Habitação participou ativamente deste processo, através de uma força-tarefa coordenada pelo conselheiro consultivo Marcos Lopes, que mobilizou vários colaboradores e entidades do mercado imobiliário.

Nosso pedido foi acatado em sua parte essencial para abranger os autônomos.
O êxito permitiu garantir, pela edição da lei 13.982, de 2 de abril de 2020, que esses profissionais tenham acesso a uma renda mínima de R$ 600 por três meses, o chamado Auxílio Emergencial. Enquadram-se na categoria corretores autônomos com renda de até R$ 28.559,70 no ano de 2018 e que preencham os demais requisitos gerais da lei.

Nesta semana, está sendo divulgada amplamente a forma de pagamento deste Auxílio Emergencial e que iniciará pelos cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, cadastrados no Bolsa Família ou que se habilite por meio de autodeclaração – que pode ser feita por meio do aplicativo “AUXÍLIO EMERGENCIAL”, lançado pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania nesta terça-feira, 7 de abril. O canal de atendimento telefônico 111 também poderá ser usado para acesso ao auxílio.

Neste momento de solidariedade que atravessamos, somos gratos pelo trabalho incansável e unido das lideranças do mercado imobiliário. Entendemos que este Auxílio Emergencial ajudará a manter a boa aliança entre corretores associados e imobiliárias.
Cordialmente,
 
Claudio Hermolin, vice-presidente de Intermediação Imobiliária e Marketing do Secovi-SP