Foi assinado pelo governador do Estado de São Paulo, Márcio França, o Decreto nº 63.911, no dia 10 de dezembro de 2018, que institui o regulamento de segurança contra incêndios em edificações e áreas de risco no Estado, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015.

O texto determina que o responsável técnico e o responsável pela obra devem adotar, dimensionar e instalar corretamente as medidas de segurança contra incêndio, conforme o disposto no regulamento e nas normas técnicas afins.

O Decreto entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação e revoga o Decreto nº 56.819/11. Confira a íntegra do decreto no site da Assembleia Legislativa.

Fiscalização – Lei Complementar nº 1.257/15 permite que o Corpo de Bombeiros fiscalize condomínios e aqueles sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou com o documento vencido podem ser vistoriados sem aviso prévio – e estão passíveis de advertência e multa.