Houve redução de 17,1% no total de ações em junho (1.243 processos),
      em comparação com o mês de maio deste ano  (1.499 processos).

Levantamento realizado pelo Secovi-SP no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que, das 1.243 ações judiciais relacionadas ao mercado de locação na capital paulista, 1.107 processos foram motivados por falta de pagamento do aluguel, representando 89,1% do total ajuizado na cidade de São Paulo. 

As ordinárias, relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia totalizaram 62 ações (5%). As ações para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos responderam por 61 processos (4,9%) e as consignatórias, quando há discordância de valores de aluguéis, motivaram 13 processos (1%).

O levantamento mostra ainda que houve redução de 17,1% no total de ações que ingressaram no Tribunal em junho (1.243 processos), em comparação com o mês de maio deste ano (1.499 processos). Em relação a junho do ano passado (1.479 ações), a redução foi de 16%.

“A diminuição da quantidade de ações indica a consolidação de um mercado de locação forte. Alguns ainda encontram dificuldades para pagar, mas a lei clara, com consequências conhecidas – em alguns casos, o despejo -, permite o bom rumo das locações”, afirma o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

Acumulado – No primeiro semestre, as 7.993 ações contabilizadas representaram pequena redução de 0,2% em relação a igual período de 2018, quando foram totalizadas 8.012 ações. Também houve queda no total das ações acumuladas no período de julho de 2018 a junho de 2019, com o ajuizamento de 16.031 ações, um recuo de apenas 1% diante do acumulado de julho de 2017 a junho de 2018, com 16.196 ações.

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.