A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – Fecomercio-SP manifesta-se pela exclusão dos artigos 11 e 12 do Projeto de Lei de Conversão – PLV nº 9/2023, que visam redirecionar à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo – Embratur 5% dos recursos destinados ao Serviço Social do Comércio – Sesc e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac.

Os recursos de que tratam os referidos artigos – inseridos extemporaneamente no PLV em tela, oriundo da Medida Provisória – MP nº 1.147/2022 – têm natureza privada, já que as contribuições dos médios e dos grandes empresários do setor terciário devem ser destinadas exclusivamente para essas finalidades. As micro e pequenas empresas não participam dessas contribuições, mas são beneficiadas pela qualificação de funcionários e pela melhoria das condições de vida da população em geral decorrentes das atividades dos mencionados Serviços.

Os dispositivos legais do PLV em comento são inconstitucionais e ferem inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, as quais determinam que essas verbas não são públicas.

Participe do abaixo-assinado, acessando o link.

A perda de 5% dos recursos representa para o Sesc:

– Menos R$ 121 milhões aplicados em atendimentos gratuitos.
– Redução de 2,6 milhões de quilos de alimentos distribuídos.
– Diminuição da realização de 2,6 mil exames clínicos.
– Queda de 7,7 mil matrículas em educação básica.
– Decréscimo de 37 mil atendimentos voltados para atividades físicas e recreativas.
– Menos 2 mil apresentações culturais, atingindo um público de aproximadamente 14 milhões.
– Fechamento de 36 unidades.
– Corte de 1.994 postos de trabalho.
– Encerramento de atividades em 101 municípios.

Para o Senac, significa:

– Queda de 7 milhões de horas-aula gratuitas.
– Perda da possibilidade de oferecimento de 31.115 matrículas gratuitas.
– Finalização do funcionamento de 29 centros de formação profissional.
– Fechamento de 23 laboratórios de turismo.
– Corte de 1.623 postos de trabalho.
– Encerramento de atividades em 95 municípios.

Resta claro que uma discussão democrática sobre esse tema é primordial, a fim de que seja determinada outra fonte de recursos destinados à promoção do Brasil no exterior sem penalizar a sociedade brasileira e as conquistas garantidas ao longo dos últimos 70 anos pelos valorosos serviços.

Esta entidade entende ainda que os referidos artigos destoam da finalidade original da aludida MP, que tratava da atualização do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, prevendo alíquota zero de impostos federais pelo período de 60 meses para determinados segmentos.

Esta Casa considera o Perse como fundamental para as empresas do turismo recomporem-se financeiramente e terem condições de investir e de contratar neste momento pós-pandemia. A Fecomercio SP ajudou a elaborar esse Programa e apoiou a aprovação dele na versão original. Todavia, os artigos em questão foram inseridos em último momento, sem discussão, e são alheios ao tema central.

Manifestar-se contra esses pontos específicos não significa que esta Entidade não considere importante a promoção do turismo em âmbito nacional e no exterior, pelo contrário: é fundamental garantir a saúde financeira das empresas do turismo, matéria que o texto original da citada Medida já atendia.

A Embratur possui ferramentas – como a “Loteria do Turismo”, por exemplo – para garantir o financiamento de suas atividades. A referida Agência jamais poderia se valer da obtenção de recursos de terceiros, em especial de organizações que mantêm programas que funcionam com excelência, seja na capacitação, seja na atividade social, como fazem o Sesc e Senac, há mais de 70 anos cumprindo papeis social, econômico e cultural e proporcionando saúde, lazer, entretenimento e formação de capital humano, entre outras ações, com eficiência incontestável e altamente reconhecida no País.

Portanto, para que haja uma harmonia no turismo e para que todas as entidades relacionadas a esse setor sigam unidas e buscando o mesmo propósito – do desenvolvimento do turismo nacional – é essencial a aprovação do PLV nº 9/2023 com retirada dele dos artigos 11 e 12.