PL de Multipropriedades é sancionado

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 20/12, o Projeto de Lei de Multipropriedades (PL 10.287/2018). A Lei n. 13.777/2018 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, entrando em vigência automaticamente em todo o País. Essa modalidade caracteriza-se pela aquisição de um imóvel de forma compartilhada, dividindo-o, no tempo, com outros coproprietários. Sendo assim, cada comprador usa sua cota de tempo para usufruir da propriedade de férias durante determinado período do mês ou do ano, em rodízio.

O texto, sancionado pelo Governo, aborda todos os pontos levantados e estudados, desde 2014, pelo Grupo de Trabalho de Multipropriedades da vice-presidência de Assuntos Turísticos Imobiliários do Secovi-SP, composto por empreendedores deste modelo de incorporação, comercializadores, intercambiadores, operadores hoteleiros, alguns dos principais escritórios de direito imobiliário e de consultoria imobiliário-turística do País, além das mais importantes entidades que representam estes setores, como ADIT Brasil (Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil); Fohb (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil); ABR (Associação Brasileira de Resorts); entre outras.

Para Caio Calfat, vice-presidente de Assuntos Turísticos e Imobiliários do Secovi-SP, responsável por liderar o grupo de trabalho dentro da entidade, a segurança jurídica proporcionada pela Lei de Multipropriedades deverá aquecer o mercado, já otimista com a tendência de retomada do crescimento econômico que o Brasil começa a experimentar. “Se em tempos de recessão, insegurança política e enfraquecimento institucional que vivemos nos últimos quatro anos, o mercado de multipropriedade se desenvolveu exponencialmente, esperamos agora, com a vigência da Lei, um desenvolvimento mais intenso e abrangente”, comenta. O dirigente acrescenta, ainda, que o Grupo de Trabalho formado no Secovi-SP está trabalhando intensamente para lançar, em março de 2019, o “Manual de Melhores Práticas de Multipropriedades Imobiliárias Turísticas”, que apresenta as diretrizes indicadas para o crescimento sustentável e equilibrado de empreendimentos deste tipo, desde a sua concepção até a operação, passando por todo o processo de planejamento preliminar do destino e do produto.