Quais os riscos para o setor imobiliário 

A Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, disciplina também o crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Para esclarecer dúvidas acerca dos reflexos da Lei do Superendividamento na atividade de incorporação imobiliária, principalmente nos contratos de vendas de unidades, Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), Aelo (Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano), Secovi-SP e SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção) realizam live no dia 6/10, das 9h às 10h30, com transmissão por Zoom.

O evento é destinado aos associados das entidades promotoras, com atividades nas áreas de incorporação, administração de imóveis, loteadoras, construtoras e profissionais com atuação no mercado imobiliário.

A live será coordenada pelo advogado Tácito Monteiro, coordenador do Conselho Jurídico da vice-presidência de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP, com palestras dos também advogados Marcelo Terra, coordenador do Conselho Jurídico da Presidência do Sindicato, Olivar Vitale, conselheiro jurídico do SindusCon-SP e do SindusCon-SP, e Luis Paulo Germanos, coordenador do Conselho Jurídico da Aelo.


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A lei do superendividamento e o mercado de imóveis – Artigo assinado por Marcelo Terra