As ações por falta de pagamento de aluguel continuam sendo responsáveis
    pela maioria das ações judiciais na cidade de São Paulo

De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) obtidos pelo Secovi-SP, em fevereiro, foram protocoladas 1.419 ações relacionadas ao mercado de locação na capital paulista, um aumento de 54,6% em relação ao mês de janeiro (918 ações). Em comparação com fevereiro de 2018, quando foram contabilizados 1.284 processos, a alta foi de 10,5%.

As ações por falta de pagamento de aluguel continuam sendo responsáveis pela maioria das ações judiciais: 88,7% (1.258 ações). As ações renovatórias ocuparam a segunda posição, com 88 registros e participação de 6,2%. As ações ordinárias/despejo e as consignatórias participaram, respectivamente, com 62 (4,4%) e 11 (0,8%) processos.
 
No primeiro bimestre deste ano, foram contabilizadas 2.337 ações, aumento de 11,8% em relação ao mesmo período do ano anterior, que registrou 2.090 ocorrências. No acumulado dos últimos 12 meses – de março de 2018 a fevereiro de 2019, houve 16.297 ações,  um recuo de  5,5% diante do acumulado de março de  2017 a fevereiro de 2018, com 17.247 ações.
 
Na opinião do advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), essa elevação é natural. “Ainda assistimos o progresso nas atividades econômicas, o que significa que para muitas pessoas as coisas ainda estão difíceis, a ponto de não conseguirem cumprir com as suas obrigações financeiras. De qualquer modo, vale observar a diminuta quantidade de ações, se comparada com o número de locações existentes em São Paulo, que estimamos em mais de 800 mil unidades residenciais.”

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.