De acordo com levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em junho, foram protocoladas na cidade de São Paulo 1.290 ações locatícias, o que representa um aumento de 55,8% em comparação às 828 ações ajuizadas em maio deste ano.

Considerando as 1.243 ações registradas em junho de 2019, a alta foi de  3,8%.

Por outro lado, houve diminuição no número dos processos ajuizados no primeiro semestre deste ano. De janeiro a junho deste ano, foram contabilizadas 6.208 ações,  22,3% a menos que as 7.993 ações registradas no mesmo período de 2019.

No período de julho de 2019 a junho de 2020,  foram totalizadas 13.881 ações, o que representa uma  queda de 13,4% diante do acumulado no período de julho de  2018 a junho de 2019 com 16.031 ações.

As ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 89,1% dos casos, com 1.150 ações. As ações renovatórias compareceram na segunda posição, com 74 ações (5,7%). As ordinárias, que podem motivar despejo, somaram 58 ações (4,5%) e as consignatórias chegaram a 8 ações (0,6%).

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

Confira o levantamento completo.