No quarto mês do ano, as ações por falta de pagamento de aluguel responderam por 81,1% do total, com 532 ações. As renovatórias apareceram na segunda posição, com 71 ações (10,8%). As ordinárias/despejo e as consignatórias totalizaram, respectivamente, 42 (6,4%) e 11 (1,7%) processos.
As 4.090 ações acumuladas no primeiro quadrimestre representaram queda de 22,1% relativamente a igual período do ano anterior, quando foram contabilizadas 5.251 ocorrências. O total acumulado no período de maio de 2019 a abril de 2020 foi de 14.505 ações, um recuo de 10,9% diante das 16.272 ações acumuladas de maio de 2018 a abril de 2019.
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
Confira a íntegra do levantamento.