Detalhes do novo programa de crédito foram anunciados por Iapequino, da CDHU, ao SindusCon-SP e ao Secovi-SP 

Em reunião conjunta do Comitê de Habitação Popular do SindusCon-SP e da vice-presidência de Habitação Econômica do Secovi-SP, dia 29/6, na sede das entidades, o presidente da CDHU, Reinaldo Iapequino, adiantou que o governo do Estado de São Paulo deverá lançar nos próximos dias o Programa de Crédito à Produção Privada de Habitações, com recursos orçamentários do Fundo Paulista de Habitação e também da agência estadual de fomento Desenvolve SP, a serem captados de fontes como BNDES, Brics e do próprio mercado.

A notícia foi transmitida também pelo governador Tarcísio Freitas, em reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, publicada no último sábado (1º/7). Esta parceria com a Desenvolve SP permitirá que futuramente o governo estadual possa atuar inclusive para assumir financiamentos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Isto será possível porque a Medida Provisória aprovada pelo Congresso retirou da Caixa Econômica Federal a exclusividade de operar neste programa habitacional.

Como funcionará 

O Programa de Crédito à Produção Privada de Habitações será destinado à produção de habitações novas, reformadas ou retrofitadas, à realização de obras e serviços para implantação de infraestrutura urbana adequada, e à regeneração de áreas urbanas degradadas, por meio de empréstimos a pessoas jurídicas.

O programa será operado pela Desenvolve SP, inicialmente com recursos do orçamentários do FPHIS, e terá a CDHU como agente técnico. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano alocará os recursos do Fundo, e fará a regulamentação e a priorização dos projetos.

Serão priorizados os projetos aprovados e licenciados; aqueles que tenham maior percentual de obras e serviços já executados; aqueles que envolvam maior participação de recursos do proponente em relação ao valor total do empreendimento; os empreendimentos não contíguos, com até 200 unidades habitacionais; e projetos que utilizem novas tecnologias construtivas, devidamente certificadas pelos órgãos componentes.

Nos casos de regeneração urbana e infraestrutura urbana, a hierarquização considerará, se for o caso, a maior quantidade de unidades habitacionais ou melhorias em domicílios ofertadas para a liquidação do empréstimo concedido. Os limites e valores operacionais serão definidos pela SDHU. Os valores de avaliação considerarão os de mercado de unidades prontas com similar padrão construtivo praticado na região. O prazo de carência será equivalente àquele necessário para a execução das obras, limitado a 30 meses. A quitação dos empréstimos ocorrerá mediante a comprovação do cumprimento do objeto financiado.

Não haverá a incidência de juros na operação de empréstimo, ressalvada a hipótese de entrega parcial (neste caso, a amortização do saldo devedor terá juros de 8% ao ano, atualizado pelo IPCA e prazo de até 60 meses). E a comercialização das unidades se dará por meio de outros programas da CDHU.