Novidades legislativas em debate no Enacon 2019

As novidades legislativas foram tema do painel jurídico desta manhã, (10/10), do Enacon (Encontro das Administradoras de Condomínios), que acontece no Espaço Milenium, na zona sul de São Paulo. Em debate, os assuntos mais recentes, que têm despertado a atenção de gestores condominiais e advogados, como condomínio de lotes, direito de laje, multipropriedade, condomínio urbano simples, entre outros temas.

Coordenador do painel, o advogado Jaques Bushatsky, membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP e pró-reitor da Universidade Secovi, iniciou o debate abordando um recente Projeto de Lei relacionado à portaria remota que, segundo ele, é mais um reflexo dos tempos atuais, de economia compartilhada e de incentivo à atualização. “Isso criou uma brecha para a criação de alguns projetos de lei que, basicamente, não proíbem a instalação desse tipo de equipamento, mas condicionam a sua instalação à permanência dos trabalhadores do edifício”, disse Bushatsky.

 Advogado Jaques Bushatsky

Para o advogado Eric Camargo, sócio do escritório DLA & Camargo Sociedade de Advogados, ideias como essa vêm na contramão do que se espera em termos de novidades e benefícios atrelados a um projeto de lei de qualquer natureza. “A escolha por esse modelo de controle de acesso está diretamente ligada à redução de valores dos rateios condominiais. Na verdade, essa exigência provoca um acréscimo de custos para o morador. Em suma, a medida fere a liberdade de escolha do condômino. ”

Outro ponto levantado por Camargo diz respeito às Convenções Coletivas de Trabalho dos empregados da área. De acordo com ele, algumas delas começam a trazer uma cláusula que proibia que os condomínios com funcionários orgânicos fizessem a migração para a portaria virtual. “Já temos decisões em alguns tribunais, que concederam liminar para a suspensão da medida. Por isso, acreditamos que a aplicabilidade dessa cláusula seja declarada inconstitucional”, declarou.  

 Advogado Eric Camargo

Outro convidado do painel, o advogado João Paulo Rossi Paschoal, especialista em Direito Civil e Direito Imobiliário Empresarial, enfatizou a necessidade, independentemente de qual seja a inovação a ser implantada, que um trabalho prévio de conscientização e esclarecimentos de dúvidas seja feito com todos os moradores. “Esses assuntos de maior polêmica, por exemplo, que implicam em quebra de filosofia do que é aplicado no dia a dia, convém que, antes da decisão, seja alvo de uma farta explicação, acompanhada por visita e simulação dos técnicos responsáveis, demonstrando, na prática, o que se pretende fazer, antes de seguir diretamente para a convocação da Assembleia”, explicou. 

 Advogado João Paulo Rossi Paschoal

O advogado Luiz Ribeiro,  presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Bernardo do Campo e diretor jurídico da Acigabc (Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC), entidade que representa o Secovi-SP na região, abordou um tema recente, alvo de muitas dúvidas por parte de muitos profissionais da administração condominial. A Lei de Multipropriedade (13.777/2018) trouxe a possibilidade de adquirir uma fração de tempo de uso de uma unidade. No entanto, segundo Ribeiro, já é possível ir ao Cartório de Registro de Imóveis e desmembrar uma única matrícula em 52 partes, cada uma referente a uma semana do ano. No entanto, a legislação também prevê a possiblidade de haver a multipropriedade em condomínios edilícios, desde que esteja prevista na Convenção de condomínio.

Advogado Luiz Ribeiro à direita

Ao finalizar, Ribeiro colocou outra provocação: “e se um proprietário ficar devendo o condomínio? ”. Luiz Ribeiro explicou que o administrador pode pegar o boleto da cota condominial do mês e dividir por quatro – “os proprietários daquele mês”. “Quando um proprietário não paga e o condomínio tiver que entrar com ação judicial, não será possível penhorar a unidade, ou seja, somente os direitos sobre a referida semana”, concluiu.

 

Uma exposição de produtos e serviços para o segmento condominial completou a programação do Enacon 2019, que contou com o patrocínio de Bradesco, Atlas Schindler, Intelbras, Comgas, Souza Lima, Vila Velha, Superlógica, Vivo, Empresta Capital, Graber, Group Software, Haganá, Jupiter, Limpidus, Techem, Aster, Pormade e Minha Portaria. Apoio institucional da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), entre outras instituições representativas do setor imobiliário.

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