Em reunião realizada no dia 11 de novembro, na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Campinas, representantes do Secovi-SP, SindusCon-SP, Habicamp, Pró-Urbe, Ciesp e Asbea apresentaram posicionamento a respeito da adoção do mecanismo de Outorga Onerosa, cuja implantação gradual está prevista a partir de 8 de janeiro de 2023.
 
A Outorga Onerosa consiste na cobrança de valor adicional a taxas, encargos e outras contrapartidas (entre elas, a que decorre do impacto de vizinhança) para empreendimentos que se venham a utilizar de CA (coeficiente de aproveitamento) superior ao indicado na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LPOUS), por meio de fórmula constante da Lei nº 208/2018.
 
As entidades reiteraram que a utilização de mais um fator de aumento dos custos da produção imobiliária levará à inibição da oferta de empreendimentos ou à oferta mais cara para os consumidores, hoje já prejudicados na conquista do sonho de obter sua própria moradia. Dentre os fatores que impactam nos custos de produção, estão a crise econômica mundial, inflação em elevação, aumento dos preços de insumos da construção civil, perda real do poder aquisitivo da população, alta nos índices de inadimplência, além do desequilíbrio das contas públicas e manutenção dos efeitos mundiais da guerra Rússia-Ucrânia.
 
O documento aponta aspectos importantes, como a fórmula de cálculo proposta, na qual está incluído fator de planejamento, que introduz comprometimento adicional ao custo final do empreendimento. Alertam, também, que a incidência da Outorga Onerosa em várias regiões da cidade de Campinas é gravosa e, em algumas localidades, ainda mais impactante.
 
Entre as recomendações, está a realização de estudos para verificar como medidas mitigadoras poderiam amenizar os impactos. Segundo as entidades, a Outorga Onerosa e seu fator de acréscimo incidem a partir da data da solicitação do alvará de execução, o que acarreta ônus adicional e o compromisso de pagar em momento em que o empreendimento é apenas um projeto. Provavelmente, um ano depois, o alvará será concedido e começará um processo longo de venda das unidades, passando pela incorporação, oferta dos produtos, constituição de carteira de clientes e empréstimo bancário.
 
O empreendimento pode ir adiante ou não, a depender de cenários imprevisíveis no início. O empreendedor pode saber a futura incidência da Outorga Onerosa, mas não pode pagá-la. Só após o “Habite-se” é que bancos financiadores pagarão sua cota, com a definitiva contratação pelo cliente. Assim, as instituições alegam que, além do grave problema da implantação, causa enorme preocupação a sua execução.

Adiamento não é possível

Para as entidades, o respeito ao direito de protocolo é imprescindível, bem como aos índices de aproveitamento anteriores a Lei. Em cidades onde não foi respeitado, uma enxurrada de ações obrigou a sua aceitação, até mesmo porque, entre o protocolo e a concessão do alvará de execução, decorre tempo significativo. E reiteram a preocupação com o fato de que, uma vez regulamentado decreto de implantação do mecanismo, haja dificuldades para solucionar problemas, bem como corrigir fórmulas e modos de aplicação da Outorga Onerosa.
 
A Prefeitura de Campinas manifestou compreensão quanto aos argumentos que vêm sendo apresentados pelas entidades em sucessivas reuniões, destacando que a aplicação da Outorga Onerosa não consiste em vontade simples de ampliar a arrecadação. Mas alega não ter como adiar novamente a sua implantação. “No entanto, a prefeitura se dispôs a promover, já antes da efetiva adoção do sistema, estudos que visem reduzir ao máximo os impactos sobre o custo da construção civil. De forma permanente, também pretende avaliar a evolução dos resultados da medida e os posicionamentos das entidades”, relatam os Presidentes das entidades presentes à reunião.
 
A administração municipal também garantiu o direito de protocolo e definiu, nos termos da Lei nº 298/2021, que a incidência em 2023 se dará no máximo em 10% do valor previsto na aplicação da fórmula de cálculo. Segundo os representantes da Prefeitura, os empreendimentos caracterizados como EHIS não serão onerados pela Outorga – sejam protocolados na Cohab ou não. Disseram ainda que haverá especial atenção quanto à data ou ao prazo de incidência do mecanismo, tendo o certificado de conclusão de obra como horizonte.

O grupo de entidades acredita que a Outorga Onerosa poderá inibir a atividade da construção em Campinas. Mas reiteram que, mesmo após a adoção da medida, continuarão a desenvolver estudos com vistas a ampliar a oferta imobiliária, oportunidades e empregos na cidade.