Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de nº 1.032/2022, publicada em 19 de abril, altera a Resolução nº 994/2021, com o objetivo de ajustar a forma de uso do FGTS para pagamento de parte das prestações de financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH ) em atraso.

De acordo com a nova Resolução, pessoas com até 12 prestações do financiamento imobiliário em atraso poderão usar recursos do FGTS para quitar os débitos. Essa medida, que vale até 31 de dezembro deste ano, não se limita aos financiamentos concedidos com recursos do FGTS e aos mutuários da Caixa Econômica Federal.

“Essa mudança é bastante benéfica para os trabalhadores, porque amplia o prazo de uso do Fundo para quitação de até 3 parcelas atrasadas para 12 parcelas. Essa medida pode colaborar com a redução da inadimplência no crédito imobiliário”, destaca Daniela Ferrari, diretora de Habitação Econômica do Secovi-SP.

De acordo com dados da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) de dezembro de 2021, a inadimplência nos contratos com recursos do SBPE atingiu 1,5%.

“Esse volume não é tão expressivo, mas qualquer medida para sanas as dívidas de financiamento e beneficiar os trabalhadores que estão com dificuldades de pagar as prestações da casa própria é muito bem-vinda”, completa Daniela Ferrari.

Parcelas de financiamento em atraso podem ser pagas com FGTS

Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de nº 1.032/2022, publicada em 19 de abril, altera a Resolução nº 994/2021, com o objetivo de ajustar a forma de uso do FGTS para pagamento de parte das prestações de financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH ) em atraso.

De acordo com a nova Resolução, pessoas com até 12 prestações do financiamento imobiliário em atraso poderão usar recursos do FGTS para quitar os débitos. Essa medida, que vale até 31 de dezembro deste ano, não se limita aos financiamentos concedidos com recursos do FGTS e aos mutuários da Caixa Econômica Federal.

“Essa mudança é bastante benéfica para os trabalhadores, porque amplia o prazo de uso do Fundo para quitação de até 3 parcelas atrasadas para 12 parcelas. Essa medida pode colaborar com a redução da inadimplência no crédito imobiliário”, destaca Daniela Ferrari, diretora de Habitação Econômica do Secovi-SP.

De acordo com dados da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) de dezembro de 2021, a inadimplência nos contratos com recursos do SBPE atingiu 1,5%.

“Esse volume não é tão expressivo, mas qualquer medida para sanas as dívidas de financiamento e beneficiar os trabalhadores que estão com dificuldades de pagar as prestações da casa própria é muito bem-vinda”, completa Daniela Ferrari.