O Secovi-SP informa que, tendo em vista o novo valor do salário-mínimo nacional, vigente desde o dia 1º de janeiro de 2024, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte aderentes (EPP) ao Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS), sediadas em Barueri, Diadema, Guarulhos, São Caetano do Sul e São Paulo (Capital), deverão atualizar o valor do piso salarial da Faixa 1 (mensageiro/recepcionista) para R$ 1.412,00 (mensais), até que novo valor de piso salarial seja definido na negociação coletiva 2024/2025.

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