Convenção Coletiva

Fortalecer o setor imobiliário para fortalecer o Brasil

REPIS - Regime Especial de Pisos Salariais

Ano 2024 – Data base 1º de maio

Seecovi – São Paulo/Capital
Fazer download
 
 
ABC
Fazer download
 

Ano 2023 – Data base 1º de maio

Seecovi – São Paulo/Capital
Fazer download
 
 
ABC
Fazer download
 

Ano 2022 – Data base 1º de maio

Bauru
Fazer download
 
Campinas
Fazer download
 
Franca
Fazer download
 
Jundiaí
Fazer download
 
Piracicaba
Fazer download
 
Presidente Prudente
Fazer download
 
 
São José dos Campos
Fazer download
 
São José do Rio Preto
Fazer download
 
Seecovi – São Paulo/Capital
Fazer download
 
Sorocaba
Fazer download
 
Suzano
Fazer download
 

Ano 2021 – Data base 1º de maio

ABC
Fazer download
 
Bauru
Fazer download
 
Campinas
Fazer download
 
Franca
Fazer download
 
Guarujá
Fazer download
 
Jundiaí
Fazer download
 
Marília
Fazer download
 
Piracicaba
Fazer download
 
Presidente Prudente
Fazer download
 
Santos
Fazer download
 
Santos – Outras cidades
Fazer download
 
São José dos Campos
Fazer download
 
São José do Rio Preto
Fazer download
 
Seecovi – São Paulo/Capital
Fazer download
 
Sorocaba
Fazer download
 
Suzano
Fazer download
 
Votuporanga
Fazer download

Ano 2020 – Data base 1º de maio

ABC
Fazer download
 
Bauru
Fazer download
 
Campinas
Fazer download
 
Franca
Fazer download
 
Guarujá
Fazer download
 
Jundiaí
Fazer download
 
Marília
Fazer download
 
Piracicaba
Fazer download
 
Presidente Prudente
Fazer download
 
Santos
Fazer download
 
Santos – Outras cidades
Fazer download
 
São José dos Campos
Fazer download
 
São José do Rio Preto
Fazer download
 
Seecovi – São Paulo/Capital
Fazer download
 
Sorocaba
Fazer download
 
Suzano
Fazer download
 
Votuporanga
Fazer download

Ano 2019 – Data base 1º de maio

ABC
Fazer download
 
Bauru
Fazer download
 
Campinas
Fazer download
 
Franca
Fazer download
 
Marília
Fazer download
 
Presidente Prudente
Fazer download
 
São José do Rio Preto
Fazer download
 
Seecovi – São Paulo/Capital
Barueri, Diadema, Guarulhos, São Caetano do Sul
Fazer download
 
Sorocaba
Fazer download
 
Suzano
Fazer download
 
Votuporanga
Fazer download

VOCÊ CONHECE O REPIS?

O Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS) é o novo sistema de pisos salariais, previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho, com base no princípio da prevalência do negociado sobre o legislado e no tratamento adequado conferido às empresas conforme o seu porte, para autorizar a prática de valores diferenciados na contratação de empregados com pisos salariais estabelecidos em duas faixas.

A implantação do regime em Convenção Coletiva de Trabalho estimula a geração de empregos, aumento da produtividade e equilíbrio do custo de mão de obra, fomentando a atividade imobiliária.

1) QUEM PODE ADERIR AO REPIS?

  1. ME com faturamento anual de até R$ 360 mil;
  2. EPP com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00;
  3. Média Empresa com faturamento anual de até R$ 10 milhões.

2) COMO ADERIR AO REPIS?

  1. Baixar o formulário de adesão no site do Secovi-SP e enviar solicitação ao e-mail repis@secovi.com.br, inserindo no assunto do e-mail  “Solicitação Repis da empresa (Razão social da empresa solicitante)”
  2. Anexar o formulário de adesão:
    a) Preencher declaração de enquadramento como ME, EPP ou ME;
    b) Preencher declaração de adesão voluntária ao REPIS e às cláusulas constantes do termo aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho;
    c) Enviar comprovante de recolhimento das contribuições patronais e laborais vencidas até a data de adesão ao REPIS, constantes das Convenções Coletivas 2018/2019.

3) QUAL O PRAZO PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE ADESÃO?
O prazo de emissão é de até 15 dias úteis, contados a partir da comprovação dos requisitos para adesão.

4) QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO CERTIFICADO DE ADESÃO?
O prazo de validade do certificado é coincidente com a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho em que estiver previsto.

5) É POSSÍVEL APLICAR O REPIS PARA OS TRABALHADORES JÁ CONTRATADOS?
Não. O REPIS se destina a novas contratações, não podendo acarretar a redução salarial, devendo, ainda, serem observadas as regras de equiparação salarial contidas no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Obs.: Também deverão observar os pisos gerais as empresas que:

  1. Estiverem com o certificado vencido;
  2. Estiverem com o certificado cancelado;
  3. Não forem certificadas.

6) COMO PROCEDER SE O FATURAMENTO DA EMPRESA SOFRER ALTERAÇÃO ANTES DO VENCIMENTO DO CERTIFICADO?
Se ocorrer a mudança de faixa de piso salarial, a empresa deverá solicitar novo certificado, adotando os mesmos procedimentos indicados na resposta nº 2, além de alterar os salários dos empregados para essa nova faixa de piso salarial, se for o caso.

7) QUAIS AS FORMALIDADES OBRIGATÓRIAS NAS CONTRATAÇÕES DOS EMPREGADOS PELO REPIS?

  1. Manter o certificado de adesão ao REPIS válido e atualizado, de acordo com o faturamento anual da empresa;
  2. Manter no prontuário do funcionário contratado pelo REPIS cópia do certificado de adesão, podendo ainda efetuar anotação na Carteira de Trabalho do trabalhador;
  3. Efetuar a assistência da rescisão do contrato de trabalho do empregado com mais de 12 meses de serviço junto ao sindicato profissional.

8) O REPIS SE APLICA A OUTROS DIREITOS E BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA?
Não. O REPIS é um regime que trata exclusivamente de pisos salariais, não abrangendo outras verbas, tais como: cesta básica, abono de permanência, trabalho intermitente etc.