Sindicato da Habitação combate a burocracia no licenciamento ambiental

Por meio da Resolução nº 102 (DOE de 22/12/2016), a Secretaria Estadual do Meio Ambiente determina:

“As obrigações de publicidade dos empreendimentos relacionadas aos pedidos de licenciamento ambiental, em quaisquer modalidades, sua concessão e respectivas renovações, com exclusão daquelas sujeitas à Avaliação de Impacto Ambiental, se darão mediante publicações: I- no Diário Oficial do Estado de São Paulo das solicitações de licença, e sua posterior concessão, feitas periodicamente pela CETESB; II – no sítio eletrônico mantido pela CETESB”.

Embora de impacto singelo (só eliminou a publicação em jornais), a iniciativa revela vontade política do governo de simplificar o licenciamento ambiental, como prometeu o recém-empossado secretário Ricardo Salles, em reunião no Secovi-SP (23/9/16).

O vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Caio Portugal, que tem atuado intensamente nas oficinas da Cetesb, destaca medidas imprescindíveis, como revisar a resolução que regulamenta a supressão de vegetação e as áreas permeáveis em loteamentos e condomínios edilícios; desvincular a anuência do Ibama em processos de supressão de vegetação em estágios médio e avançado superior a 3 hectares; e corrigir exigências irregulares emitidas pela Cetesb.

A Resolução 102 da SMA é um pequeno passo de uma longa jornada. Mas não deixa de ser um passo.