É o menor volume de ações acumulado em um ano desde 2008

Em 2018, foram protocoladas na cidade de São Paulo 16.050 ações locatícias, o que representou uma redução de 10,1% frente às 17.863 ocorrências do ano anterior. Os dados estão no levantamento do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
 
“Desde 2008, trata-se do menor volume de ações acumulado em um ano”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

O levantamento mostra ainda que, no mês de dezembro, foram registradas 1.101 ações, o que representa uma queda de 31,4% diante das 1.604 ações ajuizadas em novembro. Em comparação ao mesmo mês do ano anterior, a redução foi de 14,3% (1.285 ações).

A falta de pagamento do aluguel representou a principal causa das ações em dezembro, com 950 processos (86,3%). As ações ordinárias ocuparam o segundo posto, com 53 ações e participação de 4,8% do total. As renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 93 (8,4%) e 5 (0,5%) processos.

 Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino. 
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.