Reajuste será aplicado sobre os salários de maio de 2018

O Secovi-SP acaba de celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com diversos sindicatos, que representam a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais e mistos nas seguintes regiões:

– ABC
– Campinas
– Franca e Região
–  Marília e Região
– Piracicaca e Região 
– Presidente Prudente e Região
– São José do Rio Preto e Região
– São Paulo
– Sorocaba e Região
– Suzano e Região

Os salários superiores aos pisos dos empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, com data-base em 1º de maio, terão reajuste calculado sobre os salários de 1º de maio de 2018, com vigência a partir de 1º de maio de 2019. Assim, fica estabelecido que salários acima do piso até R$ 5.700,00 terão reajuste de 5,07%. Já para os salários acima de R$ 5.700,01 o valor de reajuste está fixado em R$ 289,00.

Uma das novidades destas Convenções é a implantação do Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS), um novo sistema de pisos salariais com base no princípio da prevalência do negociado sobre o legislado e no tratamento adequado às empresas conforme o seu porte, a fim de autorizar a prática de valores diferenciados na contratação de empregados com pisos salariais estabelecidos em duas faixas. O REPIS estimula a geração de empregos, o aumento da produtividade e equilíbrio do custo de mão de obra, fomentando a atividade imobiliária. Conheça o REPIS

Confira a íntegra da Convenções no Portal Secovi.