Novas regras para supressão de vegetação

Como resultado de intenso trabalho de representantes do Secovi-SP, da Aelo (Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano) e da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) em oficinas temáticas, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) a Resolução nº 80, de 16/10/2020, da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente.

A Resolução trata dos procedimentos para análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo, condomínios ou qualquer edificação em área urbana, e o estabelecimento de área permeável na área urbana para os casos que especifica.

De acordo com Caio Portugal, vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP e presidente da Aelo, o regramento mostra a importância do diálogo franco, do trabalho transparente e do esforço para se atingir bons propósitos que atendam a todos. “As oficinas que realizamos com a Cetesb comprovam a necessidade da boa interlocução entre poder público e iniciativa privada”, destaca.

Confira o conteúdo completo da Resolução nº 80, da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente