O acordo beneficia os empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais em diversos municípios paulistas

O Secovi-SP acaba de assinar Convenção Coletiva de Trabalho com o Seecovi, que representa a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais com abrangência em São Paulo, Guarulhos, Barueri, Diadema e São Caetano do Sul.

Essa Convenção tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2025, de forma que as cláusulas econômicas terão vigência por apenas 12 (doze) meses, ou seja, de 1º de maio de 2023 a 30 de maio de 2024.

Confira os pisos salariais para a categoria profissional em empresas aderentes e não aderentes ao REPIS – Regime Especial de Pisos Salariais:

Pisos salariais – Regime Geral (empresas não aderentes ao REPIS)

  • Mensageiro e Recepcionista: R$ 1.443,51/mensal
  • Demais empregados: R$ 1.756,55/mensal

Pisos salariais ME/EPP (REPIS)

  • Mensageiro e Recepcionista: R$ 1.320,00/mensal
  • Demais empregados: R$ 1.561,05/mensal

 Pisos salariais Médias empresas (REPIS)

  • Mensageiro e Recepcionista: R$ 1.347,89/mensal
  • Demais empregados: R$ 1.640,21/mensal

 Reajuste salarial

  • Salários acima dos pisos até R$ 6.327,00: Reajuste de 3,89%
  • Salários acima de R$ 6.327,01: Reajuste em valor fixo de R$ 246,12

Vale Alimentação (VA) ou Vale Refeição (VR): R$ 298,41

Prêmio de Permanência e Abono de Permanência: R$ 30,89

Cláusulas sociais novas e alteradas

  • Adicional noturno (alterada)
  • Vale transporte/vale combustível (nova)
  • Complementação do auxílio previdenciário (alterada)
  • Auxílio creche (nova)
  • Teletrabalho (alterada)
  • Banco de horas (alterada)
  • Abono de faltas (alterada)
  • Formulários para previdência (nova)
  • Clausula geral de diversidade (alterada)
  • Arbitragem (alterada)
  • Prorrogação/revisão (nova)

Para ter acesso à integra da Convenção Coletiva de Trabalho 2023, acesse aqui.