Medida vai destravar aprovações de projetos

O Secovi-SP, entidade que representa nas esferas judicial e administrativa as áreas de desenvolvimento urbano e loteamento, dentre outras categorias, conquistou uma grande vitória junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Conforme Despacho nº 150/2016/DEPCONSU/PGF/AGU, do Procurador-Geral Federal Ronaldo Guimarães Gallo, não é mais necessária a anuência prévia do Ibama para a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração, em área urbana ou metropolitana, para fins de loteamento e edificação, conforme previsto no inciso I do art. 30 e nos parágrafos 1º e 2º do art. 31 da Lei 11.428/2006.

A orientação de que não será mais necessário o envio dos pedidos de anuência prévia à superintendência do Ibama-SP foi encaminhada por meio de expediente – OF 02027.000439/2017-16 GABIN/SP/IBAMA à Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), nos termos da orientação da Coordenação Geral de Autorização de Uso da Flora e Floresta, IBAMA – Brasília/Distrito Federal.

Ao assinar requerimento fundamentado por parecer jurídico, o Secovi-SP passou a ser protagonista, juntamente à CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) e à AELO (Associação da Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano), nas negociações a fim de reverter tal situação arbitrária, cuja reversão beneficiará o setor de loteamento do Brasil.

O empreendedor que está aguardando anuência do Ibama poderá dirigir-se à agência da Cetesb e solicitar continuidade da análise do seu projeto.

A DIRETORIA