Dica: visite o local antes de alugá-lo e faça um 
  contrato com data de saída e entrada, entr outras

Nesta época do ano, é comum muitas pessoas buscarem um lugar para desfrutar alguns dias de descanso e de lazer. Para que tudo transcorra tranquilamente, é importante tomar alguns cuidados na hora de alugar uma casa, apartamento ou chácara por temporada.

O primeiro ponto, a ser observado tanto por proprietários como por locatários, é recorrer a um corretor de confiança, indica Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Não custa lembrar que corretores e imobiliárias credenciados possuem um número de registro no Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), que pode ser exigido por ambas as partes. 

O ideal é visitar o local antes de alugá-lo, para conferir qual é seu estado real e quantas pessoas acomoda. “Se a unidade estiver situada em condomínio, garanta no contrato a possibilidade de os inquilinos usarem as áreas comuns, porque alguns entendem que piscinas, quadras e churrasqueiras só podem ser usufruídas pelos condôminos, o que legalmente é errado, mas traz aborrecimentos ao turista”, diz Bushatsky. 

Se não é possível fazer a visita, o interessado pode solicitar à imobiliária para enviar fotos internas e externas do imóvel. A internet também pode ser uma aliada. Boa parte das imobiliárias disponibiliza, em seus sites, fotos de casas e apartamentos que têm para alugar. “Uma consulta ao Google Maps, para ver a fachada do imóvel, cumpre, em parte, essa função”, indica.

Contrato

Embora esse tipo de locação seja para um curto período, é importante elaborar um contrato. “Nele devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que ficarão no imóvel”, ensina Bushatsky. Também é aconselhável que o contrato especifique a quantidade de utensílios (copos, pratos, panelas etc.) e a relação de eletrodomésticos e eletroeletrônicos disponíveis na residência. 

É fundamental checar, na entrada, se tudo está em conformidade com o especificado no contrato. Na chegada, observado algum dano (um eletrodoméstico que não funciona, por exemplo), o diretor recomenda anotar o problema e informar ao locador no momento da devolução das chaves, livrando-se de pagar indenização pelo dano.

É comum, na locação para temporada, o proprietário solicitar ao inquilino um cheque-caução para servir de garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, eletrônicos etc.) que estão no imóvel. Esse cheque é devolvido ao locatário ao se observar, na vistoria de saída, que tanto o imóvel como seus equipamentos estão em ordem, informa o diretor do Secovi-SP. 

As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente negociadas entre as partes. É prática no mercado, entretanto, pagar 50% do valor no ato da contratação e o restante na entrega das chaves, sendo que os contratos costumam prever uma multa no caso de desistência de uma das partes.

Locação por curto período e por aplicativo

A legislação (Lei nº 8.245/1991 e o Código Civil) dá liberdade aos contratantes para estipularem valores, prazos e outras condições, regulando inclusive a locação de residência por curto período e por aplicativo. Quando o imóvel for locado mobiliado, é importante constar no contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios e o estado em que se encontram. E lembre-se de fotografar os itens. Sob o aspecto do condomínio, deve-se verificar eventuais impedimentos na Convenção ou no Regimento Interno.

Outra precaução é com relação a segurança e tranquilidade no condomínio. Em muitos casos, o movimento de locatários pode incomodar os demais condôminos, prejudicando o sossego. “Então, converse com o locatário sobre as regras do condomínio.”

Se a atividade incomodar os moradores além do usual, o proprietário do imóvel poderá ser considerado condômino antissocial e a consequência é a imposição de multa de até o décuplo do rateio de despesas, o que obviamente é desagradável e tem o condão de destruir o lucro na operação. “Por fim, não esqueça, jamais, das implicações tributárias dessa operação.”