O Secovi-SP reafirma sua posição de repúdio a toda e qualquer prática de assédio eleitoral, seja por entidades laborais, patronais, empresas ou mesmo por trabalhadores.

Nesse sentido, a entidade leva ao conhecimento de todos a decisão judicial proferida pela 6ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, em ação proposta pelas Centrais Sindicais em face da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) – entidade representativa do sistema confederativo ao qual o Secovi-SP encontra-se inserido – ter determinado que as empresas e empresários dedicados ao comércio de bens, serviços e turismo, independentemente de seu endereço, porte ou preferência político-partidária de seus titulares: se abstenham da prática de quaisquer atos contrários à liberdade de voto de seus empregados, como veiculação de mensagem ou propaganda que indique possíveis demissões ou redução da atividade econômica na hipótese de eleição de um dos candidatos à Presidência da República; imposição de uniformes, broches e outros utensílios temáticos e/ou oferta de vantagens financeiras para persuadir ou demover empregados de suas opções políticas, partidárias ou eleitorais.