Foto aérea da OU Agua Branca / Crédito: foto Jonathas Silva_LabCidade

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por seu Órgão Especial, julgou, no dia 28/9, por unanimidade, improcedente a ação direta de  inconstitucionalidade nº 2182422-74.2021.8.26.0000, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (Ministério Público), tendo por objeto o pedido de declaração de inconstitucionalidade integral da Lei Municipal nº 17.561/2021 (oriunda do PL nº 397/2018), que alterou dispositivos da Lei Municipal nº 15.893/2013 (Lei da Operação Urbana Água Branca).
 
Segundo o Ministério Público, a referida lei teria vícios de ausência de “efetiva participação comunitária em seu processo legislativo” e também falta “de planejamento técnico, específico e consistente em sua produção”. Mas o TJSP negou a existência de tais vícios.
 
Secovi-SP e Abrainc apresentaram esclarecimentos e formularam memoriais, em conjunto com o SindusCon-SP, a todos os desembargadores nos autos da ADI em defesa da constitucionalidade da Lei Municipal nº 17.561/2021, assim como a Câmara Municipal e o Município de São Paulo.
 
O acórdão não é definitivo (já que passível de recurso), mas já produz efeitos, no caso, cassar imediatamente a liminar concedida em agosto de 2021, que suspendeu a vigência e eficácia da Lei Municipal nº 17.561/2021, permitindo sua pronta aplicação, possibilitando o desenvolvimento social e econômico de uma importante região da cidade, paralisada há quase 9 anos.
 
Enfim, a Cidade de São Paulo e os paulistanos são os vencedores.