Condomínios deverão comunicar quando houver indícios ou
  casos de violência doméstica nas áreas comuns ou privativas.

Em vigor desde novembro de 2021  no Estado de São Paulo, a Lei 17.406 obriga os síndicos a denunciarem a violência doméstica em condomínios, sejam residenciais ou comerciais. 

Os condomínios residenciais e comerciais deverão comunicar à delegacia da mulher – ou ao órgão de segurança pública – quando houver nas unidades condominiais ou nas áreas comuns indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

De acordo com a lei, síndicos ou administradores devem relatar casos de violência em andamento imediatamente, por telefone ou aplicativo, com informações que contribuam para identificação da vítima e agressor. Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação pode ser por escrito, dentro de 24 horas.

A lei, aprovada em 15 de setembro de 2021, prevê ainda que o condomínio deve fixar cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações sobre a lei nas áreas comuns.

O Secovi-SP disponibiliza modelo de placa para download gratuito.